# # ___ ___ ___ ___ # |__ \ / _ \ / _ \ / _ \ # ) | | | | | | | (_) | # / /| | | | | | |> _ < # / /_| |_| | |_| | (_) | # |____|\___/ \___/ \___/ # # # DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008. # Institui a hora de verão em parte do território nacional. # O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, # e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea .b., e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942, # DECRETA: # # Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, # até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, # adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. # # Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo # previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, # o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. # # //Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, # Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. # 2011/Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, # Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. # //(Redação dada pelo Decreto nº 7584, de 2011) # 2012/Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, # Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal. # //(Redação dada pelo Decreto nº 7.826, de 2012) # # Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, # Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 8.112, de 2013) # Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. # # Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. # # LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA # Edison Lobão # # Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008 # ############################################################################################################## ############################################################################################################## # ___ ___ __ ______ # |__ \ / _ \/_ |____ | # ) | | | || | / / # / /| | | || | / / # / /_| |_| || | / / # |____|\___/ |_|/_/ # # # # DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 # # Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional. # O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo # em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, # # DECRETA: # Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: # “Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, # até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, # adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.” (NR) # # Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. # Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. # MICHEL TEMER # Fernando Coelho Filho Rule Brazil 2010 only - Oct 17 00:00 1 S Rule Brazil 2011 only - Feb 20 00:00 0 - Rule Brazil 2011 only - Oct 16 00:00 1 S Rule Brazil 2012 only - Feb 26 00:00 0 - Rule Brazil 2012 only - Oct 21 00:00 1 S Rule Brazil 2013 only - Feb 17 00:00 0 - Rule Brazil 2013 only - Oct 20 00:00 1 S Rule Brazil 2014 only - Feb 16 00:00 0 - Rule Brazil 2014 only - Oct 19 00:00 1 S Rule Brazil 2015 only - Feb 22 00:00 0 - Rule Brazil 2015 only - Oct 18 00:00 1 S Rule Brazil 2016 only - Feb 21 00:00 0 - Rule Brazil 2016 only - Oct 16 00:00 1 S Rule Brazil 2017 only - Feb 19 00:00 0 - Rule Brazil 2017 only - Oct 15 00:00 1 S Rule Brazil 2018 only - Feb 18 00:00 0 - Rule Brazil 2018 only - Nov 4 00:00 1 S Rule Brazil 2019 only - Feb 17 00:00 0 - Rule Brazil 2019 only - Nov 3 00:00 1 S Rule Brazil 2020 only - Feb 16 00:00 0 - Rule Brazil 2020 only - Nov 1 00:00 0 - Rule Brazil 2021 only - Feb 21 00:00 0 - Rule Brazil 2021 only - Nov 7 00:00 1 S Rule Brazil 2022 only - Feb 20 00:00 0 - Rule Brazil 2022 only - Nov 6 00:00 1 S Rule Brazil 2023 only - Feb 26 00:00 0 - Rule Brazil 2023 only - Nov 5 00:00 1 S Rule Brazil 2024 only - Feb 18 00:00 0 - Rule Brazil 2024 only - Nov 3 00:00 1 S Rule Brazil 2025 only - Feb 16 00:00 0 - Rule Brazil 2025 only - Nov 2 00:00 1 S Rule Brazil 2026 only - Feb 22 00:00 0 - Rule Brazil 2026 only - Nov 1 00:00 1 S Rule Brazil 2027 only - Feb 21 00:00 0 - Rule Brazil 2027 only - Nov 7 00:00 1 S Rule Brazil 2028 only - Feb 20 00:00 0 - Rule Brazil 2028 only - Nov 5 00:00 1 S Rule Brazil 2029 only - Feb 18 00:00 0 - Rule Brazil 2029 only - Nov 4 00:00 1 S Rule Brazil 2030 only - Feb 17 00:00 0 - Rule Brazil 2030 only - Nov 3 00:00 0 - Rule Brazil 2031 only - Feb 16 00:00 0 - Rule Brazil 2031 only - Nov 2 00:00 1 S Rule Brazil 2032 only - Feb 15 00:00 0 - Rule Brazil 2032 only - Nov 7 00:00 1 S Rule Brazil 2033 only - Feb 20 00:00 0 - Rule Brazil 2033 only - Nov 6 00:00 1 S Rule Brazil 2034 only - Feb 26 00:00 0 - Rule Brazil 2034 only - Nov 5 00:00 1 S Rule Brazil 2035 only - Feb 18 00:00 0 - Rule Brazil 2035 only - Nov 4 00:00 1 S Rule Brazil 2036 only - Feb 17 00:00 0 - Rule Brazil 2036 only - Nov 2 00:00 1 S Rule Brazil 2037 only - Feb 22 00:00 0 - Rule Brazil 2037 only - Nov 1 00:00 1 S Rule Brazil 2038 only - Feb 21 00:00 0 - Rule Brazil 2038 only - Nov 7 00:00 1 S Zone Brazil/East -3:00 Brazil BR%sT