
diegotricolor
(usa CentOS)
Enviado em 02/05/2017 - 11:50h
Segundo a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 disponível no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A parte que diz: "mediante violação indevida de mecanismo de segurança", deixa a interpretação que um sistema "inseguro" pode ser invadido sem ser considerado crime. Essa Lei gerou e ainda gera muitas dúvidas e interpretações.
A respeito de sites para testes de ataques, existem vários que uma rápida "googlada" você acha vários do estilo "capture de flag". Se é que é isso que procura.
Bons Hacks brother ;)