Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 05/10/2011 - 16:16h
@pinduvoz:
Veja-se que houve uma ação de direta de inconstitucionalidade contra a "meia entrada" paulista e apenas o atual presidente do STF votou pela inconstitucionalidade, que é absolutamente clara, já que "o planejamento estatal não obriga particulares por não ser vinculante" (o estado não pode ditar preços, salvo se participar do negócio) e o nosso regime econômico é o "capitalismo".
Você está entrando exatamente pelo caminho que "eles" querem que a população entre.
Acontece que as leis, depois de aprovadas e publicadas no Diário Oficial, são para serem CUMPRIDAS e não DISCUTIDAS.
Isso é um entendimento pacífico em qualquer juizado brasileiro.
Acontece que os eventos desportivos são realizados SOB CONCESSÃO do poder governante, e os particulares envolvidos no processo, de acordo com a Constituição, não podem simplesmente alegar o desconhecimento da lei na tentativa de justificar o seu descumprimento. Muito menos recalcitrar contra sua constitucionalidade - embora por direito possa, eventualmente, questioná-la.
O Governo portanto "participa do negócio" na figura de PODER CONCEDENTE.
Ele não fixa os preços dos ingressos em um parque de diversões, ou em um teatro, ou num cinema, por exemplo, mas apresenta uma série de normas e regulamentos que TÊM DE SER CUMPRIDOS para que os interessados possam ter seu alvará ou sua licença de funcionamento.
O sindicato das empresas de ônibus em São Paulo teve a petulância de entrar no Supremo no intuito de "inconstitucionalizar" o Estatuto do Idoso, apresentando esse mesmo argumento apresentado por você (é fácil embarcar nessa argumentação).
Essa aventura jurídica teve apenas UM voto a favor, exatamente do ministro Marco Aurélio, que foi o único que aceitou tal argumentação, sendo ELE particularmente favorável a uma definição mais clara de QUEM custearia e COM QUAIS VERBAS, porém-todavia-contudo-entretanto preservando a total constitucionalidade do referido Estatuto.
E foi portanto rejeitado o julgamento do mérito (levado ao Supremo propositadamente, à moda "sicolar"), pois aquele Juizado-mór decidiu que esse tipo de causa não é de sua esfera de atuação.
Havendo eles intencionalmente pulado alguns degraus jurídicos, fica agora difícil a qualquer outro Juizado deixar de perceber a malícia intencional no intuito de pretender enganar e/ou subverter os Magistrados.
Em razão disso, as planilhas de custos apresentadas ao PODER CONCEDENTE devem sempre contemplar T-O-D-A-S as circunstâncias que envolvem tal concessão, sob pena de simplesmente perdê-las por "infidelidade".
As concessões são sempre feitas "as is", e os termos iniciais são claros.
Quem se candidata a ser concessionário tem portanto de arcar com todas as prerrogativas de tal concessão, as quais são sempre declaradas de antemão, ainda na fase da Concorrência Pública.
"Dura lex, sed lex": A Lei é dura, mas é Lei.