"LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

1. "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 05/10/2011 - 10:12h

Vejam este artigo e deem sua opinião:

http://esportes.r7.com/futebol/noticias/exigencias-da-fifa-para-a-copa-violam-direitos-do-consumidor...

De minha parte, percebo que tal "lei" viola não somente a Constituição, mas também o Código do Consumidor, o Estatuto do Idoso e muitas outras tantas leis.

Acho que é hora de pararmos com essa história de entidades particulares impingirem suas "leis" ao povo e ao governo brasileiros.

Não acompanho, e não sou "tão" entusiasta de futebol a ponto de ficar calado numa situação dessas.

Antes de "torcer pelo Brasil" sou em primeiro lugar um "brasileiro".
A Copa acabará e os problemas gerados por ela - direta ou indiretamente - permanecerão.

E acho que "se dermos mole" para essa corja de mafiosos (ou politicamente correto: "lobbistas") ficarão desmoralizados não somente nosso povo, quanto nossas Leis, nossos legisladores, o Congresso, e a própria Presidência da República.

Na década de 70 a Copa serviu apenas de "cortina de fumaça" para encobrir as ingerências de um governo militarista corrupto perante os interesses escusos de lobbies estrangeiros, ingerências essas que nos levaram imediatamente a um estado de pobreza indescritível, onde o povo perdeu, logo de cara, cerca de 25% de seu poder aquisitivo, que nunca mais foi recuperado.

Isso sem falar em coisas como tortura, desaparecimentos e execuções. Para quem não viveu a época, parece uma "história da carouchinha", mas quem sobreviveu àquela época se lembra muito bem (com exceção do Sr. Jair Bolsonaro, que certamente deveria estar em outro planeta)...
Ser intelectual, ou simplesmente ter idéias próprias, era pecado.

Uma das primeiras coisas que tal governo fez foi proibir sumariamente a profissão de Sociólogo em todo o território nacional, e também de fechar o Congresso, julgado por eles como "incompetente".
E, em função disso, estamos "pagando a conta" até hoje.

De minha parte, A ESSE CUSTO, que eles façam essa tal copa em outro lugar qualquer, e que a gente assista pela TV mesmo, que sai muito mais em conta para a nossa dignidade.

Sei porém que os super-hiper-extra-ultra-viciados em futebol certamente considerarão minhas palavras como uma verdadeira blasfêmia.



  


2. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Daniel Lara Souza
danniel-lara

(usa Fedora)

Enviado em 05/10/2011 - 10:16h

só quero ver o preço dos Ingressos
acho que os jogos do Brasil é mais caro


3. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Perfil removido
removido

(usa Nenhuma)

Enviado em 05/10/2011 - 11:09h

money, money, moooooney!
Essa é "lei suprema" em nosso país!
Fico triste, mas não surpreso!


4. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

fabricio erdmann
fabricio.er

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 11:11h

eu só gostava da copa por causa da ferias, agora odeio por completo essa [*****](já estava odiando muito por causa da monte de recurso usado para ela e que boa parte não vai voltar para a sociedade).


5. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

fabricio erdmann
fabricio.er

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 11:34h

clodoaldops escreveu:

money, money, moooooney!
Essa é "lei suprema" em nosso país!
Fico triste, mas não surpreso!


essa é a lei suprema em quase todo o mundo. no brasil tem a segundaria que é passar a perna onde for possível.


6. "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Edwal F. Paiva Filho
nicolo

(usa Ubuntu)

Enviado em 05/10/2011 - 12:20h

O que tem a ver o Jair Bolsonaro, a proibição da profissão de sociólogo com a insconstitucionalidade da Lei da Copa?
Não entendi.

Qual o conflito entre os direitos contitucionais e a tal Lei da Copa?
Não estou brincando não, é que eu não sei e gostaria de saber mesmo!
Obrigado.


7. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

fabricio erdmann
fabricio.er

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 12:27h

leia a matéria nela tem o que entra em conflito de uma forma bem mastigada.


8. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Dennis Henrique Leandro da Silva
dennis.leandro

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 12:33h

Eh uma palhacada mesmo!
A copa vem, eh investido BILHOES(com grandes desvios de verbas), a FIFA faz um monopolio, onde ela pode TUDO, e depois que a copa for embora, esses bilhoes investidos vao ter que ser recolocados nos cofres publicos!

Advinha de onde saira?!

Sou fa de futebol, mas nem por isso tenho que engulir o que eh feito com relacao a futebol!

Palhacada!!!!


9. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 12:48h

Eu não concordo com leis que obrigam particulares a financiar políticas públicas, como incentivo à cultura (leia-se "meia entrada") e apoio aos idosos ("meia entrada" e, ainda, "passagens gratuitas").

Cabe ao estado pagar essa conta e não aos particulares, e é isso que está entrando em conflito com um evento internacional de porte, como a Copa do Mundo.

Veja-se que houve uma ação de direta de inconstitucionalidade contra a "meia entrada" paulista e apenas o atual presidente do STF votou pela inconstitucionalidade, que é absolutamente clara, já que "o planejamento estatal não obriga particulares por não ser vinculante" (o estado não pode ditar preços, salvo se participar do negócio) e o nosso regime econômico é o "capitalismo".

Resumindo, o Governo faz gentileza com o chapéu do particular e agora isso atrapalha a Copa e também a Olimpíada (atrapalhou o "Rock in Rio" também, mas isso não gerou manchetes).


10. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

fabricio erdmann
fabricio.er

(usa Debian)

Enviado em 05/10/2011 - 14:21h

pinduvoz escreveu:

Veja-se que houve uma ação de direta de inconstitucionalidade contra a "meia entrada" paulista e apenas o atual presidente do STF votou pela inconstitucionalidade, que é absolutamente clara, já que "o planejamento estatal não obriga particulares por não ser vinculante" (o estado não pode ditar preços, salvo se participar do negócio) e o nosso regime econômico é o "capitalismo


se isso fosse incomodo para quem faz os eventos eles jã teriam tirado essa lei mas na verdade isso é ate benéfico para eles(pelos argumentos demostrados no vídeo a seguir:




11. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Ednilton Santos de Oliveira
ednilton_so

(usa KUbuntu)

Enviado em 05/10/2011 - 14:28h

Olá,

Na verdade, os direitos dos consumidores brasileiros são violados todos os dias (pensem no número de cópias do Windows que vieram da famigerada venda casada). O que custa formalizar isso um pouco pela ocasião da Copa do Mundo?

O povo brasileiro esquece de tudo quando assunto é futebol. Exemplo disso foi Belém cantando "orgulhosamente" o hino nacional há uma semana atrás (sem nem mesmo ser sede da copa), no mesmo momento em que enfrentamos várias greves, entre elas da rede estadual do Pará, crises de corrupção etc. Coincidência ou não, o Pará é um dos estados com pior educação na federação.

Infelizmente, a indignação de umas poucas andorinhas não faz verão.

Abraços.


12. Re: "LEI DA COPA" VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 05/10/2011 - 16:16h

@pinduvoz:

Veja-se que houve uma ação de direta de inconstitucionalidade contra a "meia entrada" paulista e apenas o atual presidente do STF votou pela inconstitucionalidade, que é absolutamente clara, já que "o planejamento estatal não obriga particulares por não ser vinculante" (o estado não pode ditar preços, salvo se participar do negócio) e o nosso regime econômico é o "capitalismo".


Você está entrando exatamente pelo caminho que "eles" querem que a população entre.

Acontece que as leis, depois de aprovadas e publicadas no Diário Oficial, são para serem CUMPRIDAS e não DISCUTIDAS.
Isso é um entendimento pacífico em qualquer juizado brasileiro.

Acontece que os eventos desportivos são realizados SOB CONCESSÃO do poder governante, e os particulares envolvidos no processo, de acordo com a Constituição, não podem simplesmente alegar o desconhecimento da lei na tentativa de justificar o seu descumprimento. Muito menos recalcitrar contra sua constitucionalidade - embora por direito possa, eventualmente, questioná-la.

O Governo portanto "participa do negócio" na figura de PODER CONCEDENTE.
Ele não fixa os preços dos ingressos em um parque de diversões, ou em um teatro, ou num cinema, por exemplo, mas apresenta uma série de normas e regulamentos que TÊM DE SER CUMPRIDOS para que os interessados possam ter seu alvará ou sua licença de funcionamento.

O sindicato das empresas de ônibus em São Paulo teve a petulância de entrar no Supremo no intuito de "inconstitucionalizar" o Estatuto do Idoso, apresentando esse mesmo argumento apresentado por você (é fácil embarcar nessa argumentação).
Essa aventura jurídica teve apenas UM voto a favor, exatamente do ministro Marco Aurélio, que foi o único que aceitou tal argumentação, sendo ELE particularmente favorável a uma definição mais clara de QUEM custearia e COM QUAIS VERBAS, porém-todavia-contudo-entretanto preservando a total constitucionalidade do referido Estatuto.
E foi portanto rejeitado o julgamento do mérito (levado ao Supremo propositadamente, à moda "sicolar"), pois aquele Juizado-mór decidiu que esse tipo de causa não é de sua esfera de atuação.

Havendo eles intencionalmente pulado alguns degraus jurídicos, fica agora difícil a qualquer outro Juizado deixar de perceber a malícia intencional no intuito de pretender enganar e/ou subverter os Magistrados.

Em razão disso, as planilhas de custos apresentadas ao PODER CONCEDENTE devem sempre contemplar T-O-D-A-S as circunstâncias que envolvem tal concessão, sob pena de simplesmente perdê-las por "infidelidade".

As concessões são sempre feitas "as is", e os termos iniciais são claros.
Quem se candidata a ser concessionário tem portanto de arcar com todas as prerrogativas de tal concessão, as quais são sempre declaradas de antemão, ainda na fase da Concorrência Pública.

"Dura lex, sed lex": A Lei é dura, mas é Lei.



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