Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 13/07/2013 - 10:23h
Para aqueles que ingressaram ou pretendem ingressar no plano da Telexfree - e de outros sistemas assim-chamados de "Marketing Multi Nivel", aqui vai uma informação que recebemos em forma de email:
"Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória n° 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos,
aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder,
dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido."
Não estamos afirmando que "a Telexfree"
seja uma fraude.
Contudo, é de bom alvitre que as pessoas que buscam novas formas de ganhos pensem duas vezes antes de ingressar em
qualquer esquema que aparente ser "milagroso" ou quase isso.
Um bom sistema de MMN (Marketing Multi Nivel) tem de ser:
- Finito, isto é, ter limites razoáveis na lateralidade e na profundidade, de acordo com o público-alvo a ser atingido.
- Tem de ser limitado à quantidade de unidades do produto ou serviço oferecido dentro dos limites de PCP (planejamento e controle de produção). Portanto, não se pode comercializar nada que não possa ser produzido e entregue ao público na quantidade predeterminada pelo tamanho da rede.
Uma rede com uma matriz forçada de 5x5 terá nada menos que 3.126 integrantes. Sendo a matriz "forçada", isso significa que uma ramificação não poderá crescer mais do que isso.
Sendo replicada essa matriz por 1.000 pessoas, teremos nada menos que 3.126.000 pessoas.
Não sendo "forçada", entretanto, lá no sétimo nivel teremos em cada ramificação 78,126 pessoas, ou 78.126.000 como no primeiro exemplo.
Consideremos que vender lingerie ou cosméticos para uma só pessoa é mais fácil que vender celulares, computadores, telefonia VOIP, colchões, purificadores de água, ou rastreadores veiculares (produtos que não são substituídos com rapidez).
Assim, conforme a natureza do produto, mais restrito ficará o universo de compradores.
Imaginem só um sistema de MMN que vise vender "colchões" (por exemplo), e que tenha 1.000.000 de participantes em seu primeiro nível (esse número é muito fácil de ser atingido):
Apenas no sétimo nível terá
teoricamente 78.126.000.000 participantes, que corresponderiam também teoricamente a pelo menos 78.125.000.000 "colchões".
Em um suposto décimo nível esse número teria para incríveis 9.765.325.000.000 "colchões".
A propósito,
nenhuma de nossas fábricas de colchões, nem mesmo as mais renomadas e/ou tradicionais, jamais atingiu
durante anos de produção, uma quantidade que chegasse sequer
perto desse número.
Número esse muito bonito quando são mostradas as "possibilidades de ganhos".
Mas na prática, qual é mesmo a população do Brasil?
- A finalidade do MMN deve ser a de agilizar a distribuição de um determinado produto ou serviço dentro de seu público-alvo, e não arregimentar pessoas que paguem por um processo de cadastramento.
Em geral, quanto mais impalpãvel e menos físico seja o produto, maior a chance de o esquema ser uma fraude.
- Uma empresa de MMN tem - antes de tudo - de ter CNPJ, alvará e séde física, e em seu cartão de CNPJ deve estar devidamente declarada essa atividade. Pode até ser uma indústria, mas em seu CNPJ deve constar essa atividade de "vendas através de rede de distribuidores autônomos" ou por "marketing multinível" ou "marketing de incentivos".
Deve ter um regime de recolhimento especial do ICMS de acordo com a Inspetoria Fazendária de sua Unidade da Federação, e deve obrigatoriamente fornecer NOTA FISCAL, devidamente adequada a esse regime especial.
Deixar de emitir a NF é sonegação fiscal, portanto, grande chance de ser uma fraude ainda maior.
"Marketing Multi Nivel" ou "Marketing de Rede" ou "Marketing de Incentivos", qualquer que seja o nome que lhe seja atribuído,
pode dar muito dinheiro, sim, mas também dá muito trabalho e requer atenção, dedicação e investimento constante.
Não existe fórmula mágica para "ganhar dinheiro sem trabalhar", ou "ganhar dinheiro fácil".
A diferença é que o
empreendedor deixa de ser "empregado" para ser "dono de seu próprio negócio".
E "empreender" está mais para "ralar bastante" que para "jogar com a sorte".