SL no Estado do Ceará: repensando a nossa forma de atuação e engajamento
Introdução / Fundamentação Legal
Algo que ficou pouco claro, por ocasião da publicação do Decreto que norteia as diretrizes do uso do SL, ou necessitando de maior discussão, é como se vão comportar os agentes públicos diretamente envolvidos não só na utilização do Software Livre, mas em em sua produção, manutenção e intercâmbio deste software, ou seja, programadores, analistas e responsáveis pelo código, documentação, rotinas e procedimentos em software na administração pública do Ceará. O documento que consubstancia a postura a ser adotada é o Decreto N° 29.255, de 09 de abril de 2008, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO DE SOFTWARE LIVRE E ESTABELECE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE SOFTWARE LIVRE E DO Comitê Gestor de SL para o Governo do Estado do Ceará.
Este Decreto exara, em seu art. 5 (das Ações Prioritárias):
...
5.1.1. Incentivar os profissionais do Governo a contribuírem com as comunidades de desenvolvimento de Software Livre, e
5.1.2. Realizar estudos visando compartilhar a infra-estrutura de TIC do Governo com as demais entidades de Software Livre...
Não se pode imaginar ter sido esta aparente falta de clareza ou de delimitação de ações ou de posturas, algo intencional; parece, isto sim, do ponto de vista de quem participou e participa do processo no Estado, que é necessária a participação mais efetiva da comunidade de pessoas que têm, por atribuição, quer por engajamento, pura e simplesmente, no sentido de conferir ao processo mais clareza, mais compreensão da necessidade de engajamento de toda a categoria de profissionais de TIC e mais celeridade na tomada de decisões.
Parabéns governo do estado, primeiro o detran
agora isso o nosso estado esta no rumo certo.
Pedro Filho
www.pedrofilho.com.br