Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 11/10/2009 - 11:59h
Já que tocaram no assunto, o consumidor tem o direito de comprar o computador SEM o sistema operacional e obter o abatimento correspondente a esse software no preço total.
(Sob o ponto de vista fiscal não seria "desconto" nem "abatimento" mas simplesmente a "supressão da cobrança" por esse ítem, que não faria parte integrante da base da cálculo para tributos, uma vez que não houve a sua venda e portanto não seria mencionado no documento fiscal).
NINGUÉM É OBRIGADO A COMPRAR O QUE NÃO QUER, APENAS PORQUE O FABRICANTE OU O VENDEDOR FORMARAM UM PACOTE CASADO PARA FORÇAR A VENDA DE ALGUM ITEM.
No entanto, tem sido um tanto difícil fazer valer esse direito, pois existe pouca ou nenhuma informação nesse sentido, e retirar o S.O. do equipamento iria exigir trabalho adicional, o que poderia eventualmente gerar uma certa polêmica quanto a responsabilidade sobre a remuneração desse serviço.
Trata-se porém de flagrante venda casada, que é terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, advogados teriam uma certa facilidade de interpor recursos, dependendo simplesmente de como (em que ordem) apresentariam os fatos: Primeiro o Código do Consumidor ou primeiro a prestação de serviços.
Embora para nós seja mais que óbvio que deva prevalecer o CDC (assim como é óbvio que de todo não é necessária a intervenção de um provedor de internet para autenticar os acessos a banda larga), os juizados geralmente não são especializados nesse mérito, e por enquanto ainda dependem da instrução que é dada ao processo, até que surja jurisprudência a respeito.
Cabe a nós particularmente pressionar urbanamente os vendedores a exibir as características do produto DO LADO DE FORA DA EMBALAGEM (EM PORTUGUÊS CLARO E INSOFISMÁVEL), e não ficar "inventando" argumentos para a venda.
Muitas vezes compra-se um produto que vem lacrado e somente após rompermos a embalagem e lermos algum manual (geralmente em inglês) é que constatamos que aquele produto não era exatamente aquilo que desejaríamos.
Como sugestão, acho que o fabricante que instala o Linux em regime de OEM deveria preparar uma espécie de folder para informar aos consumidores as características do software, o que se pode realmente fazer com ele, com o que ele é compatível, qual o tipo de hardware que ele reconhece, informações assim.
Já vi CPU em uma loja (uma papelaria de grande porte) com 512MB de memória e HD de 40GB, custando 449,00 e com um linux "qualquerix".
Ninguém sabe dar informação nenhuma a respeito daquela CPU, porquanto além de tudo até o gabinete é de marca desconhecida. É literalmente uma caixa preta...
Até o tratamento que lhe é dispensado pelos vendedores é diferenciado: "Esse é o XPTO, vem com 2 giga e tem o Windows Vista (e nem explica que é Starter Edition); Esse outro é o RALISKRIFTS, vem com 4 giga e também tem o Windows Vista; 'AQUELE LÁ' (o tal de 449,00) vem com um tal de 'LINÚX' e só tem 512 de memória. É fraquinho!"