edersonhonorato
(usa Debian)
Enviado em 01/04/2013 - 11:40h
Aqui no brasil isso se configura venda casada.
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
O que o Hispalinux fez, foi brigar pelos direitos dos usuários espanhóis.
Acredito que se os grupos brasileiros a favor do linux(como o VOL por exemplo), devem entrar nessa luta e deixar nossa opinião sobre o que MS e empresas aliadas a ela querem fazer com o consumidor, empurrando goela abaixo esse Secure Boot.
Se o VOL resolvesse fazer algo nesse sentido, em nome se seus centena de usuários amantes da liberdade, minha assinatura estaria embaixo!!!
No entanto falo por mim.
Fica aí uma luz...