Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 23/10/2013 - 09:55h
Notícias frescas:
http://migalhas.jusbrasil.com.br/noticias/111957385/operadoras-continuam-proibidas-de-limitar-valida...
O texto diz:
A 5ª turma do TRF da 1ª região negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelas empresas Tim, Telefônica, TNL PCS e Anatel contra decisão da própria turma que proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabelecessem prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional.
As empresas sustentam que a decisão foi omissa e contraditória ao não esclarecer se estão sujeitas aos comandos do acórdão embargado todas as operadoras de telefonia celular, inclusive aquelas que prestam serviços em outros Estados. Alegam, também, que não ficou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos cujo prazo de validade tenha expirado.
Aqui para nós, as alegações das tais empresas são de uma "ingenuidade" de todo tamanho, ainda mais se considerarmos que são feitas não por empresários ou funcionários comuns, leigos em Direito, mas por advogados que sabem a besteira que estão fazendo.
Aliás, na hora de cumprir determinações e sentenças, essa tal "ingenuidade" sempre se manifesta...
Quem tem de saber como reativar os créditos indevidamente expirados são
as operadoras, não o Tribunal.
E se a determinação é válida imediatamente para todo o território nacional, então... dâââa...
"Decisão contraditória"...
Sei!
Vou dar uma palinha:
Os Correios têm um produto chamado "Aerograma" que já vem pre-postado.
Os primeiros que adquiri na década de 80. ainda eram azuis e tinham o seu preço impresso, correspondente a uma postagem simples.
Porém, anos depois, eles continuavam valendo sem necessidade de complementação de valores, simplesmente porque o serviço de postagem
já estava previamente pago no ato da aquisição (essa explicação foi dada pelo próprio funcionário dos Correios).
A obrigação de fazê-los seguir adiante portanto era e é dos Correios, em entendimento totalmente pacífico e espontâneo, sem que haja nenhum questionamento.
Ao adquirir um bloco de aerogramas, eu paguei pelo direito de tê-los postados na ocasião em que eu bem entendesse.
Hoje em dia aerogramas não têm mais o preço estampado, porém valem por toda a eternidade, pois o entendimento é de que a postagem já foi paga.
É de se estranhar portanto que adquirimos "vales-transporte" com pagamento antecipado, e em caso de aumento das passagens ainda tenhamos que fazer complementações.
Durante os surtos de "ingenuidade jurídica" que ocorrem periódica e convenientemente, costuma-se esquecer do princípio de isonomia que norteia praticamente TUOO em Direito.
Aqui pra nós: Eu não tenho a mínima vocação para ser um magistrado e ter de aturar certos advogados "ingênuos".
Detestaria ver alguém querendo me fazer passar por
[*****] ou sugerindo descaradamente que eu - que no exercício de minhas funções sou A AUTORIDADE - seja um total incompetente.
E também tem advogado experiente e autoridades militares que pretendem passar à frente do magistrado. Se não houver pulso firme....
Vejam só:
http://www.youtube.com/watch?v=e87MsQEr3V0