Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 28/01/2013 - 11:18h
Todos sabemos que o marketing é uma instituição, digamos, perversa em alguns aspectos.
O vendedor obviamente somente dará ênfase ao que interessa a ele para poder efetuar a venda, e muito raramente estará preocupado em preservar os direitos do consumidor.
Nenhum deles irá enfatizar por exemplo o fato de que alguns carros que têm o estepe sob a carroceria, vão obrigar o usuário a fazer esforços sobrehumanos para trocar um pneu - exceto se eles NÃO venderem os tais carros.
Ninguém irá dizer que o Internet Explorer que vem com o Windows é um dos poucos browsers incompatíveis com os padrões da W3C.
Ninguém irá dizer que o "Starter" é uma edição extremamente limitada do Windows e que não serve - dentre outras coisas - para utilização corporativa.
O Código Brasileiro do Consumidor garante ao consumidor o direito de opção nos casos em que ela é possível, mesmo quando o fornecedor alega que "os estoques se esgotaram".
Na verdade, a legislação brasileira é tão apertada, que o fornecedor literalmente tem de "se virar nos trinta" para poder cumprí-la.
Esse negócio de opção, todavia, é quando ela é viável.
Por exemplo, podemos comprar um carro com qualquer uma das cores oferecidas pelo fabricante e, mesmo que não haja mais carros da cor escolhida no estoque, o fabricante tem a obrigação de "se virar" e fornecer o carro naquela cor.
Isso contudo não implica em que ele tenha a obrigação de fornecer um veículo "cor de rosa com estrelinhas verdes" uma vez que seja praticamente impossível atender a esse tipo de pedido, a menos que ele declaradamente "aceite o desafio".
Um bom exemplo de aceitar esse tipo de desafio é entrar em concorrência para fornecer veículos para a polícia ou para os bombeiros, ou ainda veículos para portadores de necessidades especiais.
Quanto à EULA e outros termos unilaterais, eles são perfeitamente válidos dentro de nosso país,
desde que suas cláusulas não infrinjam o CBC. Aí a coisa muda de figura, pois cada cláusula infringente se torna automaticamente nula.
Aliás, o CBC vê com péssimos olhos os contratos unilaterais, e já "mata a cobra" antes mesmo que ela venha a nascer, considerando primariamente
nulos todos os ítens que estejam em desacordo com a
nossa legislação.
Portanto, cláusulas abusivas que americanos e até mesmo europeus são obrigados a engulir, por falta de uma legislação mais "encorpada", por aqui são indiscutivel e irremediavelmente nulas.
E ainda tem gente que fala mal do Brasil...
Falta porém ao Brasileiro a fé que tinha anteriormente em suas instituições, e essa fé certamente se perdeu lá pelas décadas de 60 e 70.
E conforme afirmei anteriormente, nem todos dão a essa venda de "computador + sistema operacional obrigatório" o nome de "venda casada", mas em 100% dos casos, de "
prática abusiva", terminantemente proibida pela nossa legislação.
E agora nem mesmo os computadores da Apple estão isentos, pois já é possível instalar outro sistema operacional em seu hardware, que anteriormente era exclusivo (hardware Apple + sistema operacional da Apple formavam um conjunto único e integrado, que não permitia variações ou adaptações).
Apenas que o Mac-OS tem um preço bastante justo, e na prática ninguém vai brigar por causa disso, seja pelo preço, seja pela qualidade do produto.
Entretanto, somente se pode instalar um Mac-OS em um hardware da Apple.
Enfatizo isso por causa de uma gambiarra que já circula por aí, que "permite" rodar o Mac-Os em PC comum.
Usar essa gambiarra é ilegal.