
Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 16/01/2013 - 10:33h
A máquina não pode perder a garantia sobre o hardware por causa da simples mudança do sistema operacional, mesmo que tal sistema suposta ou comprovadamente provoque efeitos indesejados como aquecimento, etc. como é o caso de certos "Ubuntu-alikes" em certos notebooks.
No passado, produtos da Microsoft, devidamente homologados pelos integradores, davam esse mesmo tipo de problema e as garantias sempre foram honradas, pois o fabricante que se preza não quer perder clientes.
O consumidor perde a garantia somente
se abrir a máquina.
Ou seja, se instalar um outro drive de CD, DVD, HD, uma fonte mais forte, etc. onde tal procedimento implique em
violar os lacres.
Fora isso, não se pode negar a garantia sobre o equipamento sob alegação alguma.
Sistema operacional, repito, não integra o equipamento "como um todo", mas "como acessório".
A propósito, quando um fabricante de automóveis indicar
somente o óleo XPTO - com proibição a qualquer outro - ele também estará praticando uma venda casada. E na melhor das hipóteses, ele terá fabricado um carro para o óleo, e não para o comprador.
Pela ordem natural das coisas, é o óleo que deve se adequar ao carro, e não o contrário.
Quanto às restrições às condições de reembolso dentro do prazo de 45 de que trata a Microsoft, o próprio documento especifica que o produto deva ser
adquirido nos Estados Unidos ou no Canadá. Isso não se aplica a outros países,
principalmente ao Brasil que tem legislação específica.