removido
(usa Nenhuma)
Enviado em 24/01/2017 - 17:29h
Gabriel708 escreveu:
Vamos ver né, a garantia é de 12 meses, se voltar a dar problema ainda tem volta. Eu só não tô querendo devolver pq até o PC chegar na loja pelos correios e eu pedir outro vai demorar muito. Mas se o problema continuar, eu não tenho escolha
O 12 meses é a garantia da loja?
Vale lembrar que se o defeito for oculto ou de difícil constatação, fazendo com que o consumidor só note a existência após certo tempo, há também proteção jurídica. Nesses casos, o prazo é contado a partir da descoberta do problema, devendo a reclamação ser feito durante a mesma quantidade de dias apontada anteriormente (30 para não duráveis, 90 para duráveis).
Outra observação importante é que tais prazos estão determinados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e representam prazos de “garantia legal”. Desse modo, configuram o direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Existem também as garantias contratuais, estipuladas pelo próprio fornecedor, que não tem essa obrigação, mas, assumindo a responsabilidade, deve cumpri-la. Ela deve ser firmada mediante termo escrito, com definição das limitações e restrições do direito desta garantia.
A garantia contratual não engloba a legal, devendo a ela deve ser acrescida. Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis.
Hoje em dia muito se vê também a garantia estendida, oferecida diversas vezes por lojas e fabricantes. Trata-se de um tempo adicional de garantia a ser comprado pelo consumidor e deve ser uma opção, jamais uma imposição.
Se tiver dúvidas sobre seus direitos busque orientação no PROCON da sua região ou contate um advogado que atue no ramo de Direito do Consumidor.