Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 01/11/2010 - 14:04h
Que ninguém contate a própria Microsoft, porque - especificamente no caso das versões "Starter" eles alegarão que se trata de uma "amostra gratis".
Só que é uma amostra gratis que TEM custo...
De qualquer forma, deve-se pleitear esse reembolso junto ao vendedor e finalmente ao fabricante.
Apesar do Código do Consumidor ser claríssimo, certos vendedores sempre dão um jeitinho de se isentar dessa responsabilidade.
Então o ideal é o seguinte:
1- O comprador que não desejar o Windows deverá ter pelo menos uma noção de como instalar o sistema operacional de sua preferência.
Eles não irão instalá-lo para você nem que a vaca tussa;
2- Satisfeita essa primeira condição, deixe bem claro ao vendedor que você NÃO QUER O SISTEMA WINDOWS, e deseja comprar o PC SEM SISTEMA OPERACIONAL ALGUM.
(Isso é um direito seu, e o vendedor tem de vender de acordo com as especificações do cliente).
Tenha em mente que vender o PC com um software vinculado constitui VENDA CASADA, o que é proibido pelo Código.
3- Se for o caso, siga as orientações do vendedor.
4- Ao receber a nota fiscal, anote no canhoto que o valor do sistema operacional deverá ser abatido do custo do equipamento conforme condições tácitas de compra.
(Para isso verifique se o valor do software está destacado na nota fiscal: Se NÃO estiver destacado, trata-se de flagrante VENDA CASADA - além de fraude fiscal pois ou o custo estará embutido ou trata-se de software falsificado. Portanto RECUSE TERMINANTEMENTE O RECEBIMENTO DA MERCADORIA).
5- A instalação de outro sistema operacional não pode legalmente invalidar a garantia do aparelho, pois nem eles nem a própria Microsoft garantem o funcionamento do Windows, limitando-se a "defeitos de fabricação".
6- E jamais aceite efetuar a instalação do Windows. Recuse-a logo da primeira vez que ligar o micro - ou simplesmente não o ligue até que o caso seja decidido.
Isso toma tempo e MUITA paciência, mas vai criando jurisprudência, té chegar o momento em que eles tenham que atender imediatamente ou no máximo dentro de uma semana.
Diz o velho brocardo jurídico que "Iustitia non pertinet ad dormientem" (a Justiça não favorece aos que dormem).