Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 09/03/2012 - 09:33h
Existem vários aspectos envolvidos nessa questão.
A filosofia que envolve a internet visa a
liberdade total de expressão e tudo que nela é publicado poderia ser enquadrado teoricamente como "propriedade privada levada a público em boa fé ou com intuito de divulgação".
Consequentemente, ao publicarmos um fonograma ou videograma, seu titular ou detentor de seus direitos poderia exigir que o mesmo fosse retirado, ou que fossem declarados os seus créditos.
Cobrar, apenas royalties, e se a utilização visasse lucro.
Se formos ver a filosofia "das gravadoras", nem mesmo poderíamos executar quaisquer fonogramas legítimos em nossa própria casa, de forma a que outras pessoas (nossos parentes e vizinhos, por exemplo) tivessem acesso auditivo a esses fonogramas, já que "é proibida a execução pública".
Assim em teoria, ao comprarmos o CD do Roberto Carlos, por exemplo, seria "for your ears only": Teríamos que escutar apenas com earphones, pois se o som sequer atravessasse nossas paredes seria "execução pública"...
Então, nem sequer poderíamos escutar o rádio de nosso próprio carro!
Isso se torna assunto de interpretação bastante polêmica, fruto de uma redação deficiente da legislação internacional envolvida.
O ECAD no entanto não aponta suas baterias para o pessoal do "Funk brasileiro" e para os "empreendedores do marketing gospel", por exemplo, de onde surge um grande número de execuções públicas "não autorizadas" e plágios literalmente gritantes.
No entanto, se alguém tiver um barzinho onde se pratica algum tipo de "jam session" (onde as composições musicais são espontâneas, "ad libitum" e não existem de fato. Portanto nem são registradas, e nem se constituem em plágio).
Jam session é uma simples brincadeira com as notas musicais.
Por outro lado, o ECAD não está revestido de toda a seriedade que deveria ter, e esse é o aspecto mais importante de tudo isso.
Se estivesse, os direitos autorais seriam pagos devidamente a quem de direito, e a viúva do André Filho, autor de "Cidade Maravilhosa", teria sido
riquíssima, pois em todo o mundo essa música toca
o ano inteiro, especialmente nos bailes de "Reveillon", seja isso no Rio de Janeiro, São Paulo, Manaus, Rio Grande do Sul, na Austrália, no Japão, na Malásia, nos Estados Unidos, na Argentina, nas Filipinas, onde no mundo houver quaisquer reuniões de brasileiros de todas as etnias e classes sociais. E isso é apenas
um exemplo, jamais explicado.
Todo o dinheiro é efetivamente arrecadado porém dele os autores e compositores não veem o fruto.
A História fala por si.
Morris Albert ganhou bastante dinheiro com a música "Feelings", apesar do processo por plágio.
Mas isso lá fora. Aqui, ele estaria supostamente "cantando em barzinhos" para poder ganhar dinheiro.
E o Juca Chaves, que não é nada bobo, desejou numerar seus discos para poder controlar os
seus direitos autorais. Aqui não encontrou nenhuma gravadora disposta a fazê-lo (sempre alegando "impossibilidades de ordem técnica"), e ele foi gravar lá fora, com discos devidamente numerados e direitos autorais devidamente recebidos.
Ele, judeu, até conta que foi até o Muro das Lamentações, para "lamentar seus direitos autorais"... rsrs
O jogador Fio Maravilha andou processando o Jorge Benjor pelo sucesso de uma música em que Benjor lhe fazia uma homenagem.
Ou seja, todo mundo quer
arrecadar, a qualquer custo e a qualquer pretexto,
mesmo que falte a necessária contraparte.
Honestamente falando, acho que o ECAD (assim como outras pseudo-agências) deveria ser
extinto e suas atribuições entregues a algum grupo europeu, por exemplo. Tenho certeza de que os autores e compositores passariam a receber "um pouquinho mais", mesmo com esse poder saindo de nossas próprias mãos.