Uma licença assim é possível? (questões provocantes sobre software livre e direito)

Escrevo esse artigo fortemente influenciado após ter lido três livros em licença Creative Commons: "Direito, Tecnologia e Cultura" (Ronaldo Lemos), "Direitos Autorais" (Sérgio Branco e Pedro Paranaguá) e "Patentes e Criações Industriais" (Pedro Paranaguá e Renata Reis). Para exercitar o raciocínio nessas questões, rascunhei uma licença que explora as brechas dessas leis.

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Por: celio ishikawa em 08/12/2009


Diferenças entre patentes e direitos autorais



Há muitas diferenças entre a lei das patentes e a lei dos direitos autorais. Para patente, o registro é no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), para direitos autorais, na Biblioteca Nacional. As patentes duram 20 anos, os direitos autorais (no caso de softwares), 50 anos. O que complica (pelo menos na legislação nacional) é que o software fica no meio termo. Softwares são registráveis como direitos autorais, mas a novidade inventiva que elas trazem, são registráveis no INPI.

A forma delas entrarem em domínio público também é diferente: as patentes, não apenas duram menos tempo, mas também demoraram mais a sair (por dependerem de análise de técnicos, embora o período em análise ofereça já uma razoável dose de proteção) e dependem de taxas anuais depois de concedidas a patente, sem a qual, a patente entra em domínio público antes dos 20 anos. Já o registro de direitos autorais, além de mais longo, não depende de taxas para serem mantidas.

No caso dos softwares, tal dualidade produz situações curiosas: uma novidade, como por exemplo o método de compressão LZW para as imagens GIF é patenteável. Mas o software que lê e escreve os arquivos GIF (quando registrado no Brasil) não é possível de patentear, é possível registrá-lo como se fosse obra literária. Tal detalhe até estimular a concorrência, que pode criar seus próprios softwares que tratam GIF, pois é como se o método de compressão LZW fosse um idéia, tal como "aventuras de um menino" (ainda que paradoxalmente o INPI diga que não é possível registrar uma idéia) e os diferentes softwares fossem livros diferentes contando aventuras de meninos.

Contudo, o método (patenteado) pode ser licenciado, e é exatamente o que os donos do formato GIF quiseram fazer em 1994, o que gerou bastante polêmica. O fim da patente em 2004 encerrou essa polêmica colocando o método LZW e o GIF em domínio público. Isso porque as patentes duram 20 anos nesse canto do globo (onde vigora o Acordo Trips entre vários países incluindo os EUA e Brasil), mas pela legislação brasileira, os softwares que tratam GIF só estrariam em domínio público em 2034.

Creio que há confusão entre patentes e direitos autorais na literatura de software livre: já vi palestras que diziam que as patentes de softwares valem por 70 anos, mas 70 anos é o prazo para obras literárias e artísticas em geral, e não para patente, e sim para direitos autorais. Por exemplo, ano passado saiu a notícia que finalmente saiu a patente do Dock do MacOSX da Apple, depois de 10 anos. Isso quer dizer, que essa patente, que versa sobre ícones e mudança de tamanho delas quando de passa o mouse, terá mais 10 anos de proteção, e não mais 60 (ou mais 80, já que os direitos autorais nos EUA foram esticados de 70 para 90 anos para proteger o Mickey Mouse).

Uma outra informação que podia merecer uma reanálise é que em 2007 um advogado da Microsoft disse que o kernel do Linux viola 42 patentes da Microsoft, as interfaces gráficas para ele violam 65, o OpenOffice viola mais 45, programas de e-mail violam 15 e outros programas livres ou de código aberto violam outras 68, em um total de 235 patentes violadas. Na época, a comunidade Linux desafiou a Microsoft a divulgar quais patentes eram, fazendo uma previsão otimista de que após a divulgação, a comunidade trabalharia nas linhas dos códigos-fonte que tivessem as patentes e as modificariam, fazendo com que em questão de horas ou dias fossem livres de patentes.

Acontece que se forem patentes mesmo, se referem à métodos de funcionamento, e não se referem à códigos-fonte, sendo muito mais difíceis de contornar. É célebre o caso da Microsoft possuir a patente do duplo-clique. A patente se refere ao funcionamento do duplo-clique, e não aos códigos-fonte que interpretam o duplo-clique, e aí dá para sentir o drama quando à contornar patente. Alguns dizem que ficam tranquilos pois em casos como do duplo-clique ou ainda, da aquisição em 2008 da Microsoft sobre a patente das teclas page-up e page-down, dizendo que são casos ridículos e contestáveis.

De fato a lei de patentes prevê que as patentes podem ser revogáveis em caso de caducidade ou irrelevância, mas o prazo para essa contestação é de 3 meses, sendo assim, pelo menos pelas leis brasileiras, a Microsoft pode ficar tranquila. Uma última coisa para os desenvolvedores de softwares livres alegarem tranquilidade quanto às declarações da Microsoft é que há empresas grandes dando suporte ao Linux, e que um processo contra Linux desencadearia uma briga entre grandes empresas que ninguém quer. Esse argumento de fato traz tranquilidade, mas reparem que no caso, ela não prova a capacidade da comunidade se defender sozinha, pois precisa estar atrás de empresas como a IBM.

O único lado bom, se aquele anúncio se referia à patente mesmo, e não aos direitos autorais sobre os códigos, é que se forem patentes mesmo, elas logo entram em domínio público se é que não entraram. Se o Dock da Apple é patenteado, é bem provável que o menu Iniciar também o seja. E esse item é um dos mais problemáticos pois muitos sistemas (até mesmo o QNX) copiou a funcionalidade inserindo no seu código. Contudo, se o menu iniciar surgiu no Windows 95, é bem capaz da sua patente ter sido pedida em 1993 ou 1994, sendo assim, é duvidoso que resolvam brigar judicialmente por algo que estará em domínio público em muito pouco tempo, em torno de 2014.

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Páginas do artigo
   1. O que acham dessa licença?
   2. Diferenças entre patentes e direitos autorais
   3. Diferença entre domínio público e licenças públicas
   4. O funcionamento da licença que explora brechas
   5. Conclusão
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Comentários
[1] Comentário enviado por cleysinhonv em 08/12/2009 - 08:45h

Ótimo artigo,

Gosto muito desses assuntos. No ano que vem devo ter aulas de direito em meu curso de (Sistemas de Informação) já tenho referencias para fazer determinados seminários. Nota 10, Favoritos.

Um abraço.

[2] Comentário enviado por adrianoturbo em 08/12/2009 - 08:58h

A guerra das patentes parece não ter limites vai desde uma licença pública livre até uma proprietária .
A GPL3 por exemplo no seu inicio foi muito polêmica com aquela história das restrições sobre DRM(Digital Rights Management) impostas pela nova versão GPL3,o dificíl é agradar a todos :de um lado Linus e do outro Richard Stallman .
Quanto as patentes proprietárias um exemplo bem simples é o que está ocorrendo entre a Nokia e Apple :na guerra dos Smartphones .Recentemente a Nokia entrou na justiça dos States contra Apple ,alegando que a concorrente violou no total dez patentes envolvendo transmissão de dados sem fio (wireless), codificação para reconhecimento de voz, segurança e codificação em geral.Isso vai dar muito pano para manga pode ter certeza .
Como essas patentes estão todas registradas e outros fabricantes já utilizam e é claro dando o respaldo(entenda grana) para a Nokia essa ação já é dada como ganha contra os produtores de iphone que jamais pagaram nada a Nokia por isso .

[3] Comentário enviado por Teixeira em 08/12/2009 - 13:09h

Essa é uma área muito complexa, razão pela qual está cheia de discrepâncias inexplicãveis.

As grandes empresas se utlizam invariavelmente do método "Sicolar" (se colar, colou) no claro intuito de obter cada vez mais vantagens e se meter em aventuras juridicas sem tamanho.
O custo dessas aventuras é baixíssimo, portanto não custa nada tentar.

O que me chama à atenção é que certas discrepâncias podem vir a qualquer momento transformar-se em jurisprudência, mesmo contrariando o princípio da Justiça.
Veja-se o caso da patente da Coca-Cola que - pela lei - já deveria estar em domínio público há alguns anos;
Vejam-se os inúmeros casos da Microsoft a registrar/patentear um nome comum do idioma inglês ("windows" = "janelas"), o princípio de funcionamento do duplo-clique, as teclas page-up e page-down, o botão do menu iniciar (incluindo o próprio menu iniciar) e pretender continuadamente apoderar-se de outras idéias e marcas, com a agravante de pretender ser ela a vítima toda-inocente.

Não sou advogado, mas trabalho com muitos contratos e tenho percebido uma constante na redação de um bom número desses e contratos e das proprias leis: Quanto maior o texto, maiores probabilidades terá um instrumento de ter suas cláusulas violadas ou mal-entendidadas de alguma forma.
O excesso de texto quase sempre subtrai a clareza do entendimento, e há não poucos contratos com cláusulas interconflitantes.

Dou como exemplo um antigo decreto aqui do Rio de Janeiro que proíbe o uso de trajes de banho nos veículos de transportes coletivos, onde é autorizado ao motorista, trocador ou fiscal a "recorrer à autoridade policial para retirar o recalcitrante do veículo, ou não permitir seu ingresso nele".
Tudo bem. Mas se o cidadão é REcalcitrante, é porque já agiu dessa forma pelo menos uma vez anteriormente (quando então calcitrou);
E se conseguiu fazer isso, então houve conivência do motorista, cobrador, fiscal, inclusive do legislador que não soube redigir. Como então fazer cumprir tal decreto?

O excesso de cláusulas forma verdadeiras armadilhas (ou como que buracos em um queijo suisso) por onde se esvai o sentido original dado pelo legislador/redator.

Parabéns pelo artigo!

[4] Comentário enviado por vinipsmaker em 08/12/2009 - 13:25h

+1
Obrigado e parabéns.
Gostei do artigo.

[5] Comentário enviado por cirinho em 09/12/2009 - 06:34h

Achei interessante, ainda mais pra min que abandonei a faculdade de ciencia da computação no 6 semestre para cursar direito kkk

[6] Comentário enviado por nicolo em 09/12/2009 - 09:23h

Esse assunto é uma daquelas magias secretas que assolam a humanidade.
O artigo toca num assunto que interessa a todos e em especial aos que vendem os produtos.
O artigo é pioneiro e excelentíssimo. Nota 10.

[7] Comentário enviado por celioishikawa em 11/12/2009 - 11:29h

Olá pessoal, agradeço a atenção. Interessante o caso do Cirinho que abandonou computação e foi para Direito kkk, pelo menos isso quer dizer que não escrevi incoerência.

Achei agora uma coisa curiosíssima: o Qt do KDE trabalha mais ou menos como na licença que propûs. Vejam o que explica a Wikipedia:

"A biblioteca Qt é gratuita para aplicações de código aberto, e as bibliotecas do KDE são licenciadas como LGPL ou BSD-compatível. O licenciamento da Qt prevê que quem desenvolver aplicações de código fechado com Qt seja obrigado a adquirir uma licença. Detalhes adicionais podem ser conferidos em Licença Qt."

Assim quem for fechar um aplicativo que usa Qt para ganhar dinheiro, precisa mandar dinheiro para Qt primeiro.

Isso à primeira vista entra em contradição com uma das definição de código aberto (que vi em http://sisnema.com.br/Materias/idmat001648.htm):

"5. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos - A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo de pessoas."

No caso, há discriminação (cobrando taxa) de quem for usar Qt para software fechado. Pelo jeito licença de código aberto e cobrar pela licença são âmbito separados (embora em ambos se use o verbo "licenciar"...). Digamos que uma licença é uma declaração ao público dizendo que podem usar o código. Outra é uma permissão, uma mercadoria, a ser oferecida para quem quer software fechado.

[8] Comentário enviado por ulisses_c em 01/01/2010 - 11:24h

Nossa parabens pelo artigo apesar de estar completamente em duvida em qual lincença utilizar para meus softwares(ainda não produzi nenhum rsrs) bom o interressante do caso do QT e Kde é que ele gerou tanta polemica na comunidade que tiveram que desenvolver o Gnome para prevenir qualquer problema judicial . so que agora quem provavelmente vai "causar" é o Gnome 3 se o mesmo for totalmente desenvolvido em Mono que é a implementação para linux do framework .NET adivinhem de quem ???. isso mesmo da microsoft então neste caso o jogo pode virar e ai invés de brigas judiciais ao redor do KDE/QT poderemos ver diversas brigas ao redor do Gnome/Mono principalmente se as patentes do .NET estiverem ligadas a novidade inventiva que ele proporciona... bom para um melhor esclarecimento sobre o Mono e Gnome 3 o celioishikawa poderia nos presentear com outro artigo de excelente qualidade não acham rsrs.

no mais Obrigado pelo excelente artigo foi muito exclarecedor.

[9] Comentário enviado por celioishikawa em 02/01/2010 - 15:56h

Olá Ulisses e todos, estou realmente surpreso com a boa recepção do artigo. Mas tenho uma errata: o registro dos códigos fonte não é feito na Biblioteca Nacional, como mencionei, mas no INPI, mesmo sendo considerado direito autoral (e não de patente) O site do INPI explica direitinho: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/programa/aspectos_legais . O interessante é que o INPI diz que o software registrado passa a ser protegido internacionalmente, o que é muito bom. Se fosse patente, o registro do INPI só vale nacionalmente, e a pessoa teria de se virar para registrar em outros países!


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