Há muitas diferenças entre a lei das patentes e a lei dos direitos autorais. Para patente, o registro é no
INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), para direitos autorais, na Biblioteca Nacional. As patentes duram 20 anos, os direitos autorais (no caso de softwares), 50 anos. O que complica (pelo menos na legislação nacional) é que o software fica no meio termo. Softwares são registráveis como direitos autorais, mas a novidade inventiva que elas trazem, são registráveis no INPI.
A forma delas entrarem em domínio público também é diferente: as patentes, não apenas duram menos tempo, mas também demoraram mais a sair (por dependerem de análise de técnicos, embora o período em análise ofereça já uma razoável dose de proteção) e dependem de taxas anuais depois de concedidas a patente, sem a qual, a patente entra em domínio público antes dos 20 anos. Já o registro de direitos autorais, além de mais longo, não depende de taxas para serem mantidas.
No caso dos softwares, tal dualidade produz situações curiosas: uma novidade, como por exemplo o método de compressão LZW para as imagens GIF é patenteável. Mas o software que lê e escreve os arquivos GIF (quando registrado no Brasil) não é possível de patentear, é possível registrá-lo como se fosse obra literária. Tal detalhe até estimular a concorrência, que pode criar seus próprios softwares que tratam GIF, pois é como se o método de compressão LZW fosse um idéia, tal como "aventuras de um menino" (ainda que paradoxalmente o INPI diga que não é possível registrar uma idéia) e os diferentes softwares fossem livros diferentes contando aventuras de meninos.
Contudo, o método (patenteado) pode ser licenciado, e é exatamente o que os donos do formato GIF quiseram fazer em 1994, o que gerou bastante polêmica. O fim da patente em 2004 encerrou essa polêmica colocando o método LZW e o GIF em domínio público. Isso porque as patentes duram 20 anos nesse canto do globo (onde vigora o Acordo Trips entre vários países incluindo os EUA e Brasil), mas pela legislação brasileira, os softwares que tratam GIF só estrariam em domínio público em 2034.
Creio que há confusão entre patentes e direitos autorais na literatura de software livre: já vi palestras que diziam que as patentes de softwares valem por 70 anos, mas 70 anos é o prazo para obras literárias e artísticas em geral, e não para patente, e sim para direitos autorais. Por exemplo, ano passado saiu a notícia que finalmente saiu a patente do Dock do MacOSX da Apple, depois de 10 anos. Isso quer dizer, que essa patente, que versa sobre ícones e mudança de tamanho delas quando de passa o mouse, terá mais 10 anos de proteção, e não mais 60 (ou mais 80, já que os direitos autorais nos EUA foram esticados de 70 para 90 anos para proteger o Mickey Mouse).
Uma outra informação que podia merecer uma reanálise é que em 2007 um advogado da Microsoft disse que o kernel do
Linux viola 42 patentes da Microsoft, as interfaces gráficas para ele violam 65, o OpenOffice viola mais 45, programas de e-mail violam 15 e outros programas livres ou de código aberto violam outras 68, em um total de 235 patentes violadas. Na época, a comunidade Linux desafiou a Microsoft a divulgar quais patentes eram, fazendo uma previsão otimista de que após a divulgação, a comunidade trabalharia nas linhas dos códigos-fonte que tivessem as patentes e as modificariam, fazendo com que em questão de horas ou dias fossem livres de patentes.
Acontece que se forem patentes mesmo, se referem à métodos de funcionamento, e não se referem à códigos-fonte, sendo muito mais difíceis de contornar. É célebre o caso da Microsoft possuir a patente do duplo-clique. A patente se refere ao funcionamento do duplo-clique, e não aos códigos-fonte que interpretam o duplo-clique, e aí dá para sentir o drama quando à contornar patente. Alguns dizem que ficam tranquilos pois em casos como do duplo-clique ou ainda, da aquisição em 2008 da Microsoft sobre a patente das teclas page-up e page-down, dizendo que são casos ridículos e contestáveis.
De fato a lei de patentes prevê que as patentes podem ser revogáveis em caso de caducidade ou irrelevância, mas o prazo para essa contestação é de 3 meses, sendo assim, pelo menos pelas leis brasileiras, a Microsoft pode ficar tranquila. Uma última coisa para os desenvolvedores de softwares livres alegarem tranquilidade quanto às declarações da Microsoft é que há empresas grandes dando suporte ao Linux, e que um processo contra Linux desencadearia uma briga entre grandes empresas que ninguém quer. Esse argumento de fato traz tranquilidade, mas reparem que no caso, ela não prova a capacidade da comunidade se defender sozinha, pois precisa estar atrás de empresas como a IBM.
O único lado bom, se aquele anúncio se referia à patente mesmo, e não aos direitos autorais sobre os códigos, é que se forem patentes mesmo, elas logo entram em domínio público se é que não entraram. Se o Dock da Apple é patenteado, é bem provável que o menu Iniciar também o seja. E esse item é um dos mais problemáticos pois muitos sistemas (até mesmo o QNX) copiou a funcionalidade inserindo no seu código. Contudo, se o menu iniciar surgiu no Windows 95, é bem capaz da sua patente ter sido pedida em 1993 ou 1994, sendo assim, é duvidoso que resolvam brigar judicialmente por algo que estará em domínio público em muito pouco tempo, em torno de 2014.