pinduvoz
(usa Debian)
Enviado em 29/08/2013 - 16:48h
No Brasil o software também não pode ser patenteado.
Ele é propriedade intelectual, assim como um livro, ou um filme, mas não é um processo industrial ou um produto que pode ser consumido.
A principal diferença é que a propriedade intelectual geralmente não impede a concorrência e não cria monopólios, pois o proprietário licencia seus direitos a mais de um produtor ou fabricante.
Vejamos o exemplo de um filme. Não há um único cinema, ou mesmo uma única cadeia de cinemas que o exiba "exclusivamente". Aliás, quanto mais cinemas se interessem em exibir o filme, melhor para seu "dono".
Já uma patente de medicamento será utilizada exclusivamente pela fabricante que a detém, o que gera preços altos para as novidades de mercado relevantes à saúde da população.
No EUA são permitidas patentes para quase tudo, o que tem gerado guerras como a travada atualmente pela Apple, Samsung e Google/Motorola. É óbvio que o iPhone e o Galaxy têm coisas em comum, até porque têm a mesma função (rodar apps e fazer ligações telefônicas, certo?). E se essa "função" é a soma de várias patentes, está garantida a confusão.
Para encerrar, o prazo de proteção das patentes é inferior ao de proteção da propriedade intelectual, o que faz alguns dizerem que o regime de patentes para software seria a melhor opção. Eu discordo, pois ele é muito mais restritivo, como já vimos.