Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 29/04/2013 - 22:46h
Eu sou a favor.
Normalmente quando se fala em "menor", a primeira imagem que nos vem naturalmente ao pensamento é a de criancinhas inocentes e dóceis, que deveriam estar na escola, para crescerem cultas, se tornarem trabalhadoras e produtivas, bons maridos, bons pais, etc.
Porém a realidade costuma ser diferente: O tal de "menor infrator" geralmente é um carinha que apenas "tem menos de 18 anos", mas que tem 1,90m de altura, é forte, malhado e malicioso o suficiente não apenas para cometer "infrações" como também
crimes, entre os quais aqueles considerados hediondos, na certeza da impunidade.
Alguns chegam a ser irrecuperáveis.
Em uma das comunidades daqui do Rio, há alguns anos atrás, foi morto um menino de apenas 12 anos de idade.
Pois enquanto algumas pessoas de fora diziam "coitadinho", os moradores e comerciantes da região diziam "graças a Deus!", e os próprios bandidos do local diziam "já vai tarde!".
Aquela "gentil criancinha" não respeitava ninguém - nem mesmo os bandidos mais perigosos - e assaltava, feria e matava livremente dentro da própria comunidade, até que sua "promissora carreira" foi violentamente interrompida.
Consideremos também o seguinte:
Matar, roubar, assaltar, estuprar, agredir, etc. são
crimes e deveriam ser sempre vistos como tal,
e não "infrações".
Já existe uma graduação do crime quanto à sua intensidade, ou seja, pode ser
culposo quando não há a intenção prévia de produzir o dano obtido, e
doloso quando o dano é proposital, "de caso pensado".
Exemplo de crime culposo: Jogar uma bola de forma desastrada em uma janela, e um estilhaço do vidro atingir alguém de forma fatal.
Exemplo do crime doloso: Pegar o estilhaço da janela quebrada, e com ele matar alguém.
Ambas são formas de crime. Ambas as formas de cometê-los são passíveis de punição, sendo que a modalidade "culposa" é alvo de alguma benevolência no sentido de conseguir-se uma punição mais branda.
No caso do menor infrator, tanto faz ele quebrar a janela quanto assassinar alguém com requintes de extrema crueldade, a lei tem enxergado suas ações como sendo meramente "infrações", que na prática são "punidas" com "medidas sócio-educativas" que dificilmente surtem o efeito esperado pela sociedade.
Assim, um jovem que já tem legalmente a capacidade de votar, será mais que natural que seja imputável por crimes cometidos, e que tais crimes não sejam mais mascarados com esse apelido de "infrações".
Afinal, quem foi vitimado por eles sofreu dano físico, material, ou morreu
de verdade e não "de brincadeira", ou "de leve".
Existem países evoluídos onde a criança, ao cometer um crime de natureza fatal, não importando se tenha "apenas" 6 ou 8 "aninhos" de idade, é considerada plenamente imputável.
Acredita-se que quem tem a capacidade de cometer um crime em tais condições, seja plenamente capaz de responder por ele.
Porém, aqui não precisamos chagar a tal extremo.
Pessoalmente acho que 16 anos já está bom, pelo menos por enquanto, pois já teria algum paradigma nos próprios critérios da lei vigente (eleitoral).